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REVOGAÇÃO DAS LICENÇAS?


PGR Acolhe Pedido do Coletivo Ativista e Analisa Revogação de Licenças para Empreendimentos em Áreas de Mata Atlântica e Zona Costeira


A Procuradoria-Geral da República (PGR) acolheu o pedido do Coletivo Ativista e iniciou a análise da demanda no processo PR-BA-00021569/2025, conforme o despacho nº 3208/2025. 


O pedido visa à revogação de licenças ambientais concedidas para empreendimentos em áreas de Mata Atlântica e Zona Costeira, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional parte da Lei Estadual nº 10.431/2006.


O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7007, decidiu que a concessão de licenças para a supressão de vegetação nativa nessas áreas é exclusiva da União. 


A decisão, tomada por unanimidade, reforçou que a Mata Atlântica e a Zona Costeira são patrimônios nacionais, protegidos por legislações federais, como a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), a Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e a Lei nº 7.661/1988 (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro).


O voto do ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou que a delegação da competência para licenciamento ambiental a estados ou municípios viola a Constituição Federal, fragilizando a proteção ambiental em áreas sensíveis. 


A Lei Estadual nº 10.431/2006 foi considerada inadequada, pois permite a degradação de áreas protegidas, o que vai contra as normas federais.


Com base na decisão do STF, o Coletivo Ativista solicitou ao MPF a revisão das licenças ambientais concedidas para empreendimentos nesses locais. 


A solicitação busca garantir que a competência para o licenciamento seja transferida para a União, conforme a legislação federal, e que os empreendimentos que envolvam a supressão de vegetação nativa sejam interrompidos.


A PGR encaminhou o caso à Coordenadoria de Justiça (COJUD) para análise e providências. 



 
 
 

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