REVOGAÇÃO DA LEI DE DESAFETAÇÃO 9775/2023 - Ministério do Meio Ambiente oficia SECIS
- Coletivo Ativista
- 7 de out. de 2024
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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) enviou um ofício à Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-Estar e Proteção Animal (SECIS) de Salvador, solicitando a revogação da Lei Municipal nº 9.775/2023. A lei em questão autoriza a desafetação e alienação de bens imóveis, incluindo Áreas de Proteção Ambiental (APAs), para alienação, permuta e doação.
O pedido, formalizado através do Ofício nº 7558/2024, foi encaminhado à SECIS em 7 de Outubro de 2024 pelo Chefe de Gabinete da Ministra, Daniel Pinheiro Viegas, em resposta a uma demanda apresentada pelo Coletivo Ativista. Em setembro de 2024, o Coletivo, representado por Alê Okan, enviou um documento ao Ministério, solicitando a revogação da referida lei municipal, que tem gerado preocupação entre ativistas e defensores ambientais.
Mesmo com pressão popular de movimentos ambientalistas como o Coletivo Stella Maris, Fórum Permanente de Itapuã, SOS buracão e outros que se fizeram presentes na Câmara de Vereadores a lei, promulgada em 20 de Dezembro de 2023, autoriza o município a desafetar áreas de proteção ambiental e outros bens imóveis públicos para fins de alienação, permuta ou doação, uma medida que coloca em risco a integridade ambiental e os esforços de preservação de importantes áreas verdes e ecossistemas da cidade de Salvador.
Impacto Ambiental
A solicitação de revogação da Lei nº 9.775/2023 reflete o temor de que a medida possa comprometer as áreas de preservação permanentes (APAs), que desempenham um papel crucial na proteção da biodiversidade e na regulação do clima local, além de serem essenciais para o bem-estar da população. A alienação dessas áreas também pode impactar negativamente a qualidade de vida dos habitantes de Salvador, devido à possível redução de espaços verdes e áreas destinadas à preservação ambiental.
De acordo com o ofício emitido pelo MMA, a decisão de desafetação e alienação de imóveis, especialmente de áreas protegidas, é de competência municipal, conforme prevê a Lei Complementar nº 140/2011. No entanto, o Ministério se posiciona no sentido de que essas decisões devem ser tomadas com cautela, especialmente quando envolvem áreas ambientalmente sensíveis.
A expectativa agora é que a Secretaria Municipal de Sustentabilidade, Resiliência, Bem-Estar e Proteção Animal responda à solicitação, avaliando os impactos da lei e considerando a possibilidade de revisão ou revogação do dispositivo. Enquanto isso, movimentos socioambientais em Salvador seguem atentos ao desenrolar das discussões e prometem continuar pressionando as autoridades competentes para que as áreas de proteção sejam preservadas.

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