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FIM DOS ALAGAMENTOS NA BAHIA?

MP da Bahia investiga viabilidade de implantação de jardins drenantes como solução contra alagamentos urbanos


Por Redação | Salvador, 3 de maio de 2025


Após solicitação do Coletivo Ativista a 5ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente e Habitação e Urbanismo de Salvador instaurou procedimento administrativo para investigar e acompanhar a viabilidade de adoção de jardins drenantes como solução sustentável para contenção de alagamentos em áreas urbanas da Bahia.


A medida foi formalizada em portaria assinada pela promotora de Justiça Cristina Seixas Graça em 7 de abril, e tem como objetivo avaliar a implementação de políticas públicas voltadas à gestão eficiente das águas pluviais.


O que são jardins drenantes?


Jardins drenantes — também conhecidos como sistemas de biorretenção urbana — são estruturas ecológicas que utilizam vegetação e camadas filtrantes de solo para captar, reter temporariamente e infiltrar no subsolo a água das chuvas.


Esses sistemas reduzem a sobrecarga na rede pública de drenagem, previnem alagamentos e contribuem com a recarga dos aquíferos subterrâneos.


Na prática, funcionam como microbacias urbanas projetadas em áreas verdes ou canteiros, que operam com solos altamente permeáveis, vegetação adaptada e, muitas vezes, dispositivos de pré-filtragem para remoção de resíduos sólidos.


Fundamentação técnica e legal da iniciativa


O procedimento instaurado pelo Ministério Público está fundamentado em diversos dispositivos da Constituição Federal, da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), e nas resoluções internas do MP-BA, como a Resolução nº 11/2022 do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que prevê o uso de procedimentos administrativos para fiscalização continuada de políticas públicas.

A promotoria invoca expressamente:


  • Art. 127 da Constituição Federal, que define o Ministério Público como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais;


  • Art. 225 da CF, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado;


  • Art. 23, VI da CF, que estabelece a competência comum dos entes federativos para proteger o meio ambiente e combater a poluição;


  • E o Art. 129, II e III da CF, que atribuem ao MP o dever de zelar pelo respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionais e promover inquéritos civis e ações judiciais.


Além disso, a promotora ressalta o agravamento dos eventos climáticos extremos, com chuvas cada vez mais intensas, e a necessidade de soluções urbanas eficazes e resilientes diante da crise climática.


Áreas prioritárias e próximas etapas


O foco inicial do MP será direcionado a zonas críticas de Salvador e Região Metropolitana, historicamente afetadas por inundações, deslizamentos e esgotamento da capacidade de drenagem urbana. 


O prazo fixado para conclusão do procedimento é de um ano, prorrogável mediante justificativa técnica. Nesse período, a promotora poderá requisitar perícias, audiências públicas, estudos técnicos e diligências in loco.


Tendência internacional e soluções baseadas na natureza


A proposta se alinha com uma tendência global de adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN), amplamente promovidas por organismos internacionais como a ONU-Habitat, a Agência Europeia de Meio Ambiente e o Painel Intergovernamental sobre Mudança Climática (IPCC). 


Cidades como Copenhague (Dinamarca), Melbourne (Austrália) e São Paulo (Brasil) já incorporaram jardins de chuva e sistemas de biorretenção como elementos regulares em seus planejamentos urbanos.


Além da mitigação de alagamentos, os jardins drenantes contribuem para melhoria da qualidade da água, controle da temperatura urbana, preservação da biodiversidade e aumento do bem-estar social.


A iniciativa do Ministério Público da Bahia representa um importante passo na fiscalização e promoção de soluções sustentáveis no contexto das mudanças climáticas.


A adoção de jardins drenantes pode tornar-se uma política de Estado, desde que implementada com rigor técnico, acompanhamento de especialistas em engenharia urbana e participação da sociedade civil.


A portaria foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico e está disponível para consulta pública. Eventuais interessados poderão ser chamados a contribuir com informações técnicas, propostas e manifestações nas próximas etapas do procedimento.


 
 
 

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